I- O processamento do vencimento traduz acto administrativo, que não mera operação material, sujeita a impugnação propria, nomeadamente quanto ao recurso hierarquico, sempre que necessario para abrir a via contenciosa.
II- Fixada a remuneração, com base em determinado criterio e com exclusão de uma gratificação que se julgava devida, se o interessado recebe a mesma e não reage, graciosa ou contenciosamente, torna-se caso decidido ou resolvido.
III- Pelo que a impugnação posterior, de despacho que indeferiu pedido de pagamento das aludidas gratificações, e ilegal por tal despacho contituir mera confirmação do caso ja decidido, com identico conteudo e objecto e a mesma base factual e legal, devendo consequentemente o recurso ser rejeitado por ilegal interposição.