026798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 026798
ACORDAO
Descritores: Bingo, Empresa concessionária, Actividade turística, Pleno da secção, Matéria de facto, Poderes de cognição, Erro nos pressupostos de facto
Sumário
I - No que concerne às empresas do sector turístico, de harmonia com o que se dispõe no art. 3 do Dec. Reg. 76/86, de 31 de Dezembro, só podem candidatar-se à exploração de salas de jogo do bingo aquelas empresas que exerçam actividade efectiva no sector turístico. II - O apuramento da matéria de facto está excluído dos poderes de cognição do pleno da Secção de Contencioso Administrativo, como tribunal de revista que é, face ao disposto no n. 3 do art. 21 do ETAF. III - O erro nos pressupostos de facto é insindicável pelo pleno da Secção.