I- Na acção em que se peça a execução específica de contrato-promessa de compra e venda de imóvel em parte já sinalizado, deve o juiz, antes de proferir a sentença, marcar prazo para o autor fazer o depósito do preço em falta.
II- Não se poderá considerar omissão de pronúncia que leve à anulação da sentença, se o réu sabia que no primeiro recurso que interpôs o tribunal de recurso anulou a sentença por esse motivo e ordenou ao juiz que cumprisse essa exigência legal.
III- Ainda que a junção das guias do depósito não tivesse sido notificada ao réu, este foi notificado e esteve presente em diligências processuais posteriores a tal junção pelo que qualquer nulidade sempre estaria sanada.