000791 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 000791
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Interpretação negocial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Societe Coloniale de Construction
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC4208.
Nr Convencional: JSTA00000244
Nr Documento: SAP19560308000791
Data de Entrada: 09/07/1954
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afd9506c336715ce802568fc0037fdc1
Sumário
I - O tribunal pleno funciona como tribunal de revista, pelo que lhe esta vedada qualquer censura sobre a apreciação da materia de facto feita pela secção. II - Constitui materia de facto a interpretação das clausulas contratuais por visar a determinação da vontade das partes.