I- O banco onde e efectuado o deposito e que paga os juros e desconta o imposto de capitais tem legitimidade para impugnar judicialmente o imposto que entre nos cofres do Estado.
II- Um santuario e constituido por um templo ou por uma capela ou capelas, sendo um lugar sagrado por se destinar ao culto divino.
III- Um santuario identifica-se com um templo (igreja, capela ou oratorio) porque e um lugar destinado ao culto divino.
IV- Se um santuario se identifica com o templo, então esta abrangido pelo previsão do artigo
VIII da Concordata.
V- O Santuario de Fatima esta isento de imposto de capitais, secção B, relativamente aos juros dos depositos efectuados nas instituições de credito.