004776 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004776
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de capitais, Santuario de fatima, Templos, Deposito bancario, Juros de deposito, Impugnação judicial, Legitimidade activa, Banco
Sumário
I - O banco onde e efectuado o deposito e que paga os juros e desconta o imposto de capitais tem legitimidade para impugnar judicialmente o imposto que entre nos cofres do Estado. II - Um santuario e constituido por um templo ou por uma capela ou capelas, sendo um lugar sagrado por se destinar ao culto divino. III - Um santuario identifica-se com um templo (igreja, capela ou oratorio) porque e um lugar destinado ao culto divino. IV - Se um santuario se identifica com o templo, então esta abrangido pelo previsão do artigo VIII da Concordata. V - O Santuario de Fatima esta isento de imposto de capitais, secção B, relativamente aos juros dos depositos efectuados nas instituições de credito.