032979 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 032979
ACORDAO
Descritores: Gabinete ministerial, Pessoal, Férias, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - Está devidamente fundamentado o despacho de concordância com o teor de Informação que permite, com clareza, reconstituir o iter cognoscitivo do seu autor. II - Não viola a al. d) do n. 1 do art. 59 da C.R.P. o despacho que não permite o gozo de alguns dias de férias não aproveitados no ano anterior, em acumulação com os desse ano - cfr. art. 9, n. 1, do D.L. n. 497/88, de 30/12 - pelo facto de essa acumulação de férias não ter sido requerida ou acordada em tempo. III - Os membros dos Gabinetes dos membros do Governo exercem funções públicas, mantendo todos os direitos correspondentes ao lugar de origem - art. 7, n. 2, do D.L. 262/88, de 23/7 -, nomeadamente quanto ao gozo de férias, reguladas pelo D.L. n. 497/88.