I- O valor matricial dos bens a que se refere o artigo
30 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e o existente a data da transmissão, relevando apenas as alterações ocorridas ate ao momento da liquidação, quando originadas em correcção ex lege.
II- Dai que não influa a que resultar de arrendamento celebrado ja pelo adquirente.