009178 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009178
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto opinativo, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Gonçalves , Manuel
Recorridos: Cm de Ponte de Lima
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014343
Nr Documento: SA119740718009178
Data de Entrada: 16/03/1974
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA PACIFICA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/775868e80931f64e802568fc003716c4
Sumário
I - Os actos da administração que se limitam a estabelecer uma "opinião ou orientação, não a aplicando a um caso concreto, não entram no conceito de acto administrativo, stricto sensu, para efeitos contenciosos" (artigo 815 do Codigo Administrativo e artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - Tais actos tem caracter meramente indicativo, e não imperativo, não produzindo quaisquer efeitos imediatos.