036769 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 036769
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Passagem à reserva, Promoção
Sumário
I - O DL. 43/76, de 20/1, revogou o DL. 210/73, de 9/5 exceptuados os artigos 1 e 7, mas manteve em vigor o DL. 295/73, de 9/6. II - O DL. 295/73, fêz seu, por força do artigo 3, o conteúdo das normas dos ns. 3 e 4 do artigo 4 do DL. 210/73. III - Por imperativo do artigo 3 do DL. 295/73, o militar deficiente das Forças Armadas, passado à reserva no posto de cabo só pode ascender ao posto de 2 sargento, por, na data em que passou à reserva, não ter condições de ingresso na classe de sargentos.