001663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001663
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Processo sumario, Auto de noticia, Fundamentação
Recorrente: Ediarte-soc de Edificações e Construção Civil Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008317
Nr Documento: SA219811209001663
Data de Entrada: 17/10/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee9b35a5563c0335802568fc00387350
Sumário
E de considerar-se suficientemente elaborado o auto de noticia, no qual se insere a acusação em processo sumario de transgressão fiscal, quando descreve de modo perfeitamente inteligivel os factos que consubstanciam a infracção imputada e aponta com correcção os preceitos legais que qualificam tais factos como infracção fiscal e os punem nessa qualidade.