012489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012489
ACORDAO
Descritores: Interpretação da lei fiscal, Isenção de sobretaxa de importação, Bens de equipamento
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Manufactura Nac de Borracha Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00031723
Nr Documento: SA219900509012489
Data de Entrada: 21/02/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d49412d5d610112802568fc0037eea1
Sumário
I - No dominio da aplicação do Dec. Lei n. 133/83, de 18 de Março, não e o art. 3 deste diploma que regula o limite minimo isentavel a que se sujeitam as isenções de sobretaxa de importação, mas antes, o estatuido no Dec. Lei 287/82, de 24 de Julho. II - De entre os varios sentidos tecnicos possiveis, recolhidos da analise literal da lei fiscal aduaneira valera o que tem sido usado em diplomas anteriores que versam a materia, se da propria lei interpretanda não resultar a intenção inovatoria.