023763 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 023763
ACORDAO
Descritores: Militar, Afastamento do serviço, Reserva, Reconstituição de carreira
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034407
Nr Documento: SA119920324023763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8343309cece80c03802568fc00389f03
Sumário
Os militares de qualquer ramo das Forças Armadas afastados do activo por força dos Decs-Lei 330/84 e 309/74, têm direito pelo simples facto de se encontrarem na reserva (condição objectiva necessária e suficiente) a ver reconstituída a sua carreira no posto imediatamente superior.