I- Tratando-se de encarregado de manobras de agulhas numa estação ferroviária e sendo o mesmo encontrado ao serviço com uma taxa de alcoolemia de 1,6 g/l, na sequência de três outras vezes com taxa de 0,5 g/l, tal realidade corporiza justa causa de despedimento.
II- A acrescer ao risco específico das tarefas de formar e desformar comboios, como o de executar mudanças de agulhas para o encaminhamento dos mesmos, o A. fez acrescer, desnecessariamente, contra o que bem sabia como dever de diligência para a boa execução das tarefas, o risco advindo do enfraquecimento das suas capacidades de trabalho e do embotamento da indispensável rapidez de reacção nos momentos críticos, pela via da embriagues.
III- Apesar do elevado conceito em que era tido pelos trabalhadores e de haver desempenhado até então as suas funções com eficiência, não procurou alterar a conduta após os resultados dos primeiros testes, sabendo-se observado, nem procurou a desintoxicação facultada segundo um programa anti-alcoólico que conhecia na empresa.