9550966 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9550966
ACORDAO
Descritores: Rogatória, Cumprimento, Nulidade, Notificação, Falta, Sociedade comercial, Apoio judiciário, Diligência de instrução, Poderes do juiz
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016623
Nr Documento: RP199511209550966
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/778b881391eb279c8025686b0066c1f6
Sumário
I - A falta de notificação do local, data e hora da realização de diligências requeridas aos tribunais rogados, através de carta rogatória, não constitui omissão de acto prescrito na lei susceptível de influir no exame ou na decisão da causa. II - Se uma sociedade comercial alegou apenas a insuficiência de meios económico-financeiros para custear as despesas do pleito, não tendo juntado qualquer documento comprovativo da falta de recursos, não tem o juiz que ordenar a realização de diligências tendentes a averiguar a situação económico-financeira da requerente da concessão de apoio judiciário.