013176 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013176
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo substantivo, Prazo de caducidade, Princípio da unidade do sistema jurídico
Recorrente: Roca-malhas e Confecções Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00047783
Nr Documento: SAP19961218013176
Data de Entrada: 23/10/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR CIV. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f2388c0dbd350c1802568fc0039cb3f
Sumário
I - O prazo da impugnação judicial - art. 89 do CPCI - é de caducidade ou substantivo, integrante da própria relação jurídica material controvertida, pelo que, à respectiva contagem, se não aplica o art. 14 n. 3 do CP.Civil mas, antes, o art279 do Cód.Civil. II - O princípio da unidade do sistema jurídico é factor decisivo na interpretação e aplicação da lei - art. 9 e 10 do Cód.Civil -, imposto, até e desde logo, pela própria "coerência valorativa ou axio lógico da ordem jurídica".