015361 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015361
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição industrial, Gremio da lavoura
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020155
Nr Documento: SA219660511015361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70c1237b290fe2e2802568fc00375576
Sumário
Gozam da isenção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44172 os gremios da lavoura que exerçam as actividades dos ns. 6 e 7 do artigo 15 do Decreto n. 29494, mesmo a de agente de seguros em exclusivo proveito de seus associados, nas suas actividades agricolas.