Descritores:Advogado em causa propria, Ordem dos advogados, Suspensão de inscrição, Mandatario judicial
Sumário
O exercicio de advocacia em causa propria esta condicionado a inscrição em vigor no respectivo organismo forense, nos termos do art. 53 n. 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados.*
26051C
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O exercicio de advocacia em causa propria esta condicionado a inscrição em vigor no respectivo organismo forense, nos termos do art. 53 n. 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados.*
Referências Legais
Legislação Nacional
CONST89 ART13 ART58.
EJ62 ART542 N1.
EOADU84 ART53 N1 ART74.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1986/11/13 IN AD N307 PAG948.
AC STA DE 1989/05/11 IN AD N336 PAG1555.
AC STA DE 1988/12/28.
Doutrina
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI.