26051C - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 26051C
ACORDAO
Descritores: Advogado em causa propria, Ordem dos advogados, Suspensão de inscrição, Mandatario judicial
Sumário
O exercicio de advocacia em causa propria esta condicionado a inscrição em vigor no respectivo organismo forense, nos termos do art. 53 n. 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados.*