004772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004772
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributario de 1 instancia, Sentença, Recurso para a secção do contencioso tributario, Ambito do recurso, Materia de direito
Recorrente: Gouveia , Alexandra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024888
Nr Documento: SA219891018004772
Data de Entrada: 11/06/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e04cb53ce7dc0534802568fc00378d98
Sumário
Nos termos do artigo 32 n. 1 b) do ETAF a Secção de Contencioso Tributario so cabe conhecer dos recursos das decisões dos tribunais de 1 Instancia se interpostos com exclusivo fundamento em materia de direito. Não se enquadra neste condicionalismo o recurso que impugna circunstancias factuais em que a decisão se baseou.