004772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004772
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributario de 1 instancia, Sentença, Recurso para a secção do contencioso tributario, Ambito do recurso, Materia de direito
Sumário
Nos termos do artigo 32 n. 1 b) do ETAF a Secção de Contencioso Tributario so cabe conhecer dos recursos das decisões dos tribunais de 1 Instancia se interpostos com exclusivo fundamento em materia de direito. Não se enquadra neste condicionalismo o recurso que impugna circunstancias factuais em que a decisão se baseou.