0063022 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0063022
ACORDAO
Descritores: Cláusula adicional, Prova testemunhal, Anulação de julgamento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003963
Nr Documento: RL199301280063022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/07261ec835f48cb3802568030000de25
Sumário
I - Reduzido a escrito um contrato de prestação de serviços de transporte de valores, não é de admitir prova testemunhal sobre uma cláusula desse contrato não constante do escrito e que a ele acresça. II - Produzida, não obstante, prova testemunhal sobre quesito em que se pergunta da existência ou conteúdo dessa cláusula, e obtida resposta positiva apenas com base nessa prova, deve tal resposta ter-se por não escrita. III - Igualmente deve ter-se por não escrita resposta a quesito que consagre matéria de direito.