016952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016952
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Licença de construção, Construção civil
Recorrente: Santos , Ana e Outros
Recorridos: Pres da Cm da Povoa de Varzim - Gomes , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00007219
Nr Documento: SA119821118016952
Data de Entrada: 23/12/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2417117da935e60802568fc00386232
Sumário
Não e de decretar a suspensão da executoriedade de uma licença de construção se a obra licenciada ja se encontra em fase tal que os prejuizos invocados não podem resultar do acabamento dessa obra.