001759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001759
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida exequenda, Pagamento em prestações, Juros moratorios
Recorrente: Coelho , Fernando
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006025
Nr Documento: SA219820203001759
Data de Entrada: 15/05/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76f68a08a926be31802568fc00385023
Sumário
Tendo sido permitido ao executado o pagamento da divida exequenda em prestações e tendo a falta de entrega de uma destas forçado a cobrança imediata das demais, juntamente com aquela , devem ser contados juros de mora sobre o montante de todas essas prestações desde a data em que a respectiva parte da divida exequenda deixou de ser paga a boca do cofre ate a data do seu efectivo e real pagamento.