I- Tendo a autora pedido o reconhecimento da propriedade de determinadas fracções autonomas de um predio e sobre "obra" construida no terraço das mesmas, a re tem legitimidade na causa, desde que a autora afirma ter vindo aquela a ocupar tais espaços.
II- A interpretação de uma clausula contratual constitue materia de facto da exclusiva competencia das Instancias, não podendo o Supremo exercer poder de censura sobre o sentido que lhe foi dado pela Relação dado este se harmonizar perfeitamente com o texto da respectiva escritura.
III- O Supremo não pode exercer censura sobre a decisão da Relação que ordenou o prosseguimento do processo para averiguação da materia de facto.