027923 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 027923
ACORDAO
Descritores: Ordem dos medicos, Pedido de passagem de certidão, Acto administrativo definitivo e executorio, Intimação para passagem de certidão
Recorrente: Proença , João
Recorridos: Conselho Regional do Sul da Ordem dos Medicos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029367
Nr Documento: SA119901113027923
Data de Entrada: 19/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc8adebd4b3da101802568fc0037db64
Sumário
I - O ataque a uma recusa expressa de pedido de passagem de uma certidão dirigido por um medico a respectiva Ordem, para efeitos de apresentação de candidatura a um Concurso Publico, deve ser identico ao previsto para a recusa tacita. II - A recusa expressa não e um acto administrativo definitivo e executorio, não sendo, por isso, recorrivel, devendo o interessado, perante tal situação, usar do pedido de intimação nos termos dos artigos 82 e seguintes da L.P.T.A..