I- O ataque a uma recusa expressa de pedido de passagem de uma certidão dirigido por um medico a respectiva Ordem, para efeitos de apresentação de candidatura a um Concurso Publico, deve ser identico ao previsto para a recusa tacita.
II- A recusa expressa não e um acto administrativo definitivo e executorio, não sendo, por isso, recorrivel, devendo o interessado, perante tal situação, usar do pedido de intimação nos termos dos artigos 82 e seguintes da L.P.T.A