068783 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 068783
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil, Responsabilidade extra contratual, Ultrapassagem, Caso julgado, Graduação de culpas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022523
Nr Documento: SJ198102190687832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3cda49027e612a19802568fc003accad
Sumário
I - Decidindo a Relação que a vítima concorreu com 10% da culpa, para o acidente e não tendo ela recorrido, o Supremo tem de aceitar tal percentagem, embora os factos não a abonem. II - Para efeitos do artigo 11 do Código da Estrada, pode assegurar-se haver perigo de colisão, quando se inicia a ultrapassagem de quatro veículos, de uma assentada.