014037 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 014037
ACORDAO
Descritores: Professor contratado das ex-colonias, Concurso, Professor efectivo, Quadro geral de adidos
Recorrente: Mansilha , Luciana
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1979/07/11.
Nr Convencional: JSTA00008087
Nr Documento: SA119811112014037
Data de Entrada: 12/12/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6327043ae1d5a55802568fc00386fdd
Sumário
Os professores contratados das ex-colonias a que se refere o artigo 11 do Decreto-Lei n. 77/77, devem ser graduados, nos concursos para professores, em igualdade de condições com os professores efectivos, desde que tenham ingressado no quadro geral de adidos e possuam, a data dos concursos, as necessarias habilitações profissionais, designadamente o estagio pedagogico.