009958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 009958
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Extinção da instancia, Recurso para o tribunal pleno, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Silva , Antonio e Outro
Recorridos: Minfp e Outros
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001860
Nr Documento: SAP19820324009958
Data de Entrada: 13/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69b97a1e549ed8ca802568fc0038157a
Sumário
Deixando o acto recorrido de vigorar na ordem juridica, merce do acto praticado na pendencia do recurso, perde este o respectivo objecto, tornando-se a lide impossivel, nos termos da alinea e) do artigo 287 e do artigo 663, ambos do Codigo de Processo Civil.