018502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018502
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Ventura , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042344
Nr Documento: SA219941207018502
Data de Entrada: 13/07/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24d9d49833624537802568fc00392127
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é absolutamente incompetente em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença da 1 Instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito. II - Constitui questão de facto a de saber, para apreciação da dívida exequenda invocada pelo sócio revertido, quando teve o Estado "conhecimento do seu direito" e, bem assim quando chegou ao conhecimento daquele executado, o respectivo despacho de recurso.