026277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 026277
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora do comércio de bacalhau, Requisição de pessoal, Vício de forma, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036256
Nr Documento: SAP19920709026277
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c92a77012f338d9802568fc0038cb7e
Sumário
I - Está sujeito à exigência constitucional de fundamentação o despacho que põe termo à requisição do pessoal da extinta Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau. II - Não está fundamentado e enferma, por isso, de vício de forma, o despacho que não refere as concretas razões de facto que estão na origem de tal decisão.