9620373 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9620373
ACORDAO
Descritores: Loteamento urbano, Alvará, Câmara municipal, Terreno, Cessão, Reversão, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024463
Nr Documento: RP199812029620373
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea2e4608d45fc7ad8025686b00671e0e
Sumário
I - Nem o Decreto-Lei 278/73, de 6 de Junho, nem o Decreto-Lei 400/84, de 31 de Dezembro, previam qualquer cláusula de reversão dos bens cedidos à Câmara Municipal no âmbito de processo de loteamento, no caso de incumprimento por esta de compromissos assumidos. II - O disposto no artigo 16 do Decreto-Lei 448/91, de 31 de Dezembro - reversão das parcelas cedidas para determinadas finalidades quando outro fosse o destino conferido pela Câmara Municipal - não se aplica a uma operação de loteamento com alvará emitido em 1982.