025161 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 025161
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Prazo de recurso contencioso, Requerimento, Certidão, Competencia, Contagem de prazo
Recorrente: Silva , Celso
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00025485
Nr Documento: SA119891114025161
Data de Entrada: 09/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa3f951382912ccc802568fc0037941e
Sumário
I - O requerimento de certidão ao abrigo do artigo 31 da L.P.T.A. so interrompe o prazo do recurso contencioso desde que entrado no serviço competente dentro de um mes contado a partir da notificação do acto ou da sua publicação, quando imposta por lei. II - O serviço competente para receber o requerimento e o que promove a notificação ou a publicação do acto. III - Se o requerimento e apresentado nesse serviço para alem daquele prazo de um mes, o prazo de recurso não se interrompe e conta-se da notificação do acto ou da publicação deste, quando legalmente imposta.