0022380 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira do Carmo
Processo: 0022380
ACORDAO
Descritores: Violação de segredo profissional, Advogado
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016376
Nr Documento: RP198712160022380
Referência Publicação: CJ 1987 TV PAG244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ec2436135fd0d6198025686b0066c323
Sumário
Inexiste o dever de sigilo para o advogado, se os factos que foram trazidos ao seu conhecimento durante uma reunião, em que participaram o seu cliente e a parte contrária, não eram relativos à pendência existente.