013540 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013540
ACORDAO
Descritores: Liquidação, Acto de liquidação, Acto interno, Isenção fiscal, Ordem de serviço
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/04/26.
Nr Convencional: JSTA00033162
Nr Documento: SA219911009013540
Data de Entrada: 22/05/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f5baa05e22f2619802568fc0038daad
Sumário
I - A liquidação, efectuada no respectivo processo típico, é que define, nas relações inter-subjectivas, a situação jurídica do contribuinte. II - Constitui um acto interno, como tal irrecorrível, determinando a rejeição do recurso contencioso - art. 57 § 4 do RSTA e 130 n. 1 da LPTA - o despacho do Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais que se limita a indeferir requerimento de isenção de tributo, como mera orientação para os serviços competentes para a mesma liquidação.