030097 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 030097
ACORDAO
Descritores: Operação de loteamento, Terreno para construção, Processo simples, Processo ordinário, Processo especial, Lotes, Aglomerado urbano, Arruamento, Direcção geral do planeamento urbanístico, Parecer obrigatório, Preterição de formalidade, Deliberação, Nulidade
Sumário
I - No domínio do Dec-Lei 400/84 de 31 de Dezembro, as operações de loteamento de terrenos para construção seguiam as formas do processo simples, ordinário e especial. II - A forma do processo simples só poderia ter lugar nos casos contemplados no n. 5 do artigo 3 daquele Dec-Lei, implicando que os lotes a definir não só se incluíssem em aglomerado urbano mas ainda que confinassem com arruamentos públicos, na definição que destes estabelece o n. 6 do mesmo dispostivo. III - A preterição da audição obrigatória das entidades referidas no Dec-Lei 400/84, no processo de loteamento urbano, acarretava a nulidade das deliberações que estabelecessem e autorizassem esses loteamentos.