0141223 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0141223
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Ausência do arguido em parte incerta, Sentença, Notificação do arguido, Prazo de interposição de recurso
Sumário
O arguido que não estiver presente (na audiência de julgamento) considera-se notificado da sentença depois de esta ter sido lida perante o defensor nomeado ou constituído. Contudo, se o Meritíssimo Juiz, por despacho lavrado na nota, tiver ordenado que o arguido seja notificado pessoalmente da sentença condenatória, o prazo para a interposição de recurso por aquele conta-se a partir da data em que a mesma lhe tiver sido efectivamente notificada, e, consequentemente, só a partir dessa data (na falta de recurso) se conta o prazo para o respectivo trânsito em julgado.
Texto
N