Não são de considerar como prestadas em efectividade de serviço militar as funções desempenhadas em comissão de serviço, ao abrigo do n. 8 do art. 41, do DL n. 225/85, de 4/7, como Director-Adjunto do Serviço de Informações e Segurança (SIS), por oficial do exército do quadro permanente na situação de reserva.