039733 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 039733
ACORDAO
Descritores: Oficial do exército, Reserva, Efectividade de serviço, Serviço de informações de segurança
Sumário
Não são de considerar como prestadas em efectividade de serviço militar as funções desempenhadas em comissão de serviço, ao abrigo do n. 8 do art. 41, do DL n. 225/85, de 4/7, como Director-Adjunto do Serviço de Informações e Segurança (SIS), por oficial do exército do quadro permanente na situação de reserva.