039733 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 039733
ACORDAO
Descritores: Oficial do exército, Reserva, Efectividade de serviço, Serviço de informações de segurança
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053379
Nr Documento: SAP20000218039733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97d5ee877581d0d7802568fc003a1f3f
Sumário
Não são de considerar como prestadas em efectividade de serviço militar as funções desempenhadas em comissão de serviço, ao abrigo do n. 8 do art. 41, do DL n. 225/85, de 4/7, como Director-Adjunto do Serviço de Informações e Segurança (SIS), por oficial do exército do quadro permanente na situação de reserva.