010794 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010794
ACORDAO
Descritores: Reclamação graciosa, Prazo de recurso contencioso, Justo impedimento
Recorrente: Pires , Francisco
Recorridos: Se do Ensino Superior, Pres da Comis Instaladora do Inst Politecnico de Vila Real
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP 23/76 SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1976/12/10. DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1977/03/22.
Nr Convencional: JSTA00010820
Nr Documento: SA119780427010794
Data de Entrada: 21/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d61a956ad26f001802568fc0036d7a5
Sumário
I - A reclamação graciosa de actos definitivos e executorios não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de recurso contencioso. II - A alegação de justo impedimento tem de ser acompanhada do oferecimento da prova dos factos respectivos, sob pena de não se poder conhecer dessa alegação.