040686 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 040686
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Caução de boa conduta, Pena acessoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00001944
Nr Documento: SJ199005020406863
Indicações Eventuais: O ACORDÃO RECLAMADO ESTA SUMARIADO VER O ACORDÃO DE 22.5.90 COM O MESMO NUMERO DE PROCESSO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af080b4e4f865df7802568fc00394dc7
Sumário
Porque a caução de boa conduta, a que se alude no artigo 61 n. 4 do Codigo da Estrada, não e uma medida processual, mas sim uma pena acessoria, tal como a inibição de conduzir, so na respectiva sentença, ou seja na fase de julgamento, pode ser aplicada, e não posteriormente na fase de execução.