040686 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 040686
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Caução de boa conduta, Pena acessoria
Sumário
Porque a caução de boa conduta, a que se alude no artigo 61 n. 4 do Codigo da Estrada, não e uma medida processual, mas sim uma pena acessoria, tal como a inibição de conduzir, so na respectiva sentença, ou seja na fase de julgamento, pode ser aplicada, e não posteriormente na fase de execução.
Texto
N