I- O entulhamento incompleto, e com entulho mal batido, de uma vala fora de uso e coberta com lousas afectadas pela humidade e pelo salitre causado por uma salgadeira, constitui vicio de construção e defeito de conservação.
II- Estando essa vala coberta, situada em zona pavimentada de matadouro municipal por onde era permitido o transito de veiculos pesados, sem limites quanto a taras e cargas, o municipio fica constituido em responsabilidade civil se um destes veiculos cai na vala por se ter quebrado a lousa quando passava sobre ela, desse facto resultando danos.
III- Nos termos do artigo 342 do Codigo Civil, ao lesado cabe provar o vicio de construção e o defeito de conservação, por respeitarem a factos constitutivos do seu direito de indemnização.
Porem, segundo o artigo 492, n. 1, a culpa do lesante presume-se.
IV- A questão do nexo de causalidade so se põe em relação aos danos que foram efectivamente produzidos pelos factos imputados ao lesante. So depois de feita essa prova se podera estabelecer entre a conduta ilicita e os danos a relação de causalidade normativa, aferida segundo criterios de adequação de causa e efeito, de modo a obrigar o autor do acto ilicito a indemnizar.