I- O valor de uma execução e, em principio, o da quantia exquenda, mas pode alterar-se apos a sentença de verificação e de graduação de creditos, sendo, então, o da soma dos creditos verificados e graduados.
II- O valor dos incidentes estranhos ao normal andamento do processo executivo determina-se nos termos do disposto do n. 1 do artigo 313 do Codigo de Processo Civil.
III- A anulação de uma arrematação constitui um incidente estranho cujo valor e independente do da causa em que se inseriu.