000283 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 000283
ACORDAO
Descritores: Contrato individual de trabalho, Incumprimento do contrato, Remuneração do trabalho, Transgressão, Competência do tribunal de trabalho
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tt da Figueira da Foz, Subdelegação da Figueira da Foz da Inspecção-geral do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COM AUTORIDADES TT FIGUEIRA DA FOZ - SUBDELEGAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO.
Nr Convencional: JSTA00042822
Nr Documento: SAC19951109000283
Data de Entrada: 07/07/1994
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATÓRIO.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9310956bab84a2268025713b003b59f8
Sumário
I - Os factos a que se reportam os autos integram a previsão do art. 93 do DL. 49408 - falta de pagamento pontual da retribuição - e constituem ilícito contravencional; II - São competentes para conhecer das transgressões laborais os tribunais do trabalho (art. 65/a) da LOTJ).