002667 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002667
ACORDAO
Descritores: Competência do pleno da secção do contencioso tributário, Grau de jurisdição, Inscrição em tabela para julgamento
Recorrente: Comp de Seguros Imperio Ep
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002405
Nr Documento: SAP19851204002667
Data de Entrada: 09/01/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/084d36b6f022bb33802568fc00381d53
Sumário
I - O artigo 30 do ETAF, como modificação de direito na competencia hierarquica do pleno da 2 Secção, e de aplicação imediata (art. 8 do mesmo Estatuto), desde que a data da entrada em vigor deste - 1-1-85 - o recurso não esteja inscrito para julgamento. II - Dai que, na hipotese da al. a) do mesmo art. 30, não seja admissivel recurso para o pleno que importe jurisdição em terceiro grau.