006116 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006116
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Acto opinativo, Licença de construção, Recurso contencioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024683
Nr Documento: SA119620525006116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/feb484f2fec00550802568fc0037c152
Sumário
I - Um despacho proferido pelo vice-presidente da Camara Municipal de Lisboa, de concordancia com o parecer juridico dos respectivos serviços do contencioso, no qual se define o ambito de aplicação do artigo 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, tem a natureza de acto meramente opinativo, vinculante apenas na ordem interna. II - So a autorização que venha a ser concedida para a construção de um predio, em conformidade com a orientação definida no parecer, constituira acto definitivo e executorio, susceptivel, por isso, de impugnação contenciosa.