023101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023101
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Direcção geral de viação, Inconstitucionalidade, Violação de lei
Recorrente: Santos , João
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/09/06.
Nr Convencional: JSTA00033436
Nr Documento: SA119880421023101
Data de Entrada: 09/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/456d870f1ae2b01a802568fc0038d6ed
Sumário
Por ser inconstitucional o n. 4 do art. 61 do Código da Estrada, na parte em que atribui competência à Direcção-Geral de Viação para aplicar a medida de inibição da faculdade de conduzir, está ferido de violação da lei o despacho do membro do Governo que, em recurso hierárquico, confirme o despacho do Director-Geral de Viação, com aquele conteúdo.