9110050 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pita Vasconcelos
Processo: 9110050
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Dedução, Prazo, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009293
Nr Documento: RP199306079110050
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1990.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1afaa80b06603b968025686b006667f1
Sumário
Tendo decorrido mais de dez dias sobre o conhecimento da ocorrência da circunstância modificativa ( reescalonamento da dívida ) quando o executado deduziu a oposição por embargos, caducou o exercício do respectivo direito.