Descritores:Isenção de contribuição predial, Materia colectavel, Predio parcialmente destinado a habitação
Sumário
A isenção concedida pelo Decreto-Lei n. 31561 incide tão-somente nos predios ou locais destinados a habitação, constituindo fogos familiares, cujo rendimento tributavel caiba nos limites fixados pelo Decreto-Lei n. 36213.
015385
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A isenção concedida pelo Decreto-Lei n. 31561 incide tão-somente nos predios ou locais destinados a habitação, constituindo fogos familiares, cujo rendimento tributavel caiba nos limites fixados pelo Decreto-Lei n. 36213.