9520299 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9520299
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Cumprimento, Cumprimento do contrato, Prazo, Prazo certo, Fixação de prazo, Escritura pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014948
Nr Documento: RP199506279520299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca2e7abccc30455f8025686b0066b0a1
Sumário
I - O n.2 do artigo 777 do Código Civil exige discordância das partes quando, numa obrigação pura, é necessário estabelecer um prazo natural, circunstancial ou usual. II - No silêncio do contrato-promessa, tanto recai sobre quem promete vender como sobre quem promete comprar, a marcação da escritura.