I- Se o pedido de reparação suplementar feito com referência ao acórdão reclamado, não foi formalizado nem foram alegados factos a darem-lhe suportes, não é possível concedê-la.
II- A determinação do montante da indemnização implica a utilização de Conceitos Jurídicos, sujeitos à Censura por via de recurso de revista.
III- A existência da inflação constitui facto notório, mas já o não são os índices de inflação a utilizar, sujeitos a diversas quantificações conforme as fontes e os sectores produtivos.
IV- A decisão judicial não é limitada pela fundamentação jurídica usada pelas partes em suporte das suas pretensões, mostrando ampla liberdade em matéria de direito.