002735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002735
ACORDAO
Descritores: Competência do pleno da secção do contencioso tributário, Grau de jurisdição, Inscrição em tabela para julgamento
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Macieira & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002408
Nr Documento: SAP19851204002735
Data de Entrada: 14/06/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20944ff0dce163c6802568fc00381d5b
Sumário
I - Nos precisos termos do artigo 119 do ETAF, aos recursos interpostos para o pleno da Secção Tributaria pendentes a data da entrada em vigor do mesmo diploma aplicam-se os seus artigos 30 e 31 sempre que aquela mesma data ainda se não encontrassem inscritos para tabela. II - Assim, quanto a tais recursos, passou a ser incompetente, em razão da materia, aquele tribunal pleno.