I- São actos de gestão publica os que, visando a satisfação de interesses colectivos, realizam fins especificos do Estado ou outro ente publico e assentam sob o jus auctoritatis da entidade que os pratica.
II- São actos de gestão privada aqueles em que o Estado ou a pessoa colectiva publica intervem como um simples particular, despidos do seu poder de soberania.
III- O Estado, ao intervir, atraves de uma força militar liderada pelo co-reu coronel da F.A.P, para evitar um conflito entre individuos de uma comissão de moradores que pretendiam ocupar um estabelecimento e os respectivos proprietarios, age investido no seu "jus auctoritatis", tendo actuado apenas para salvaguarda e manutenção da tranquilidade publica e segurança de pessoas e bens.
IV- Por consequencia, nos termos do artigo 815 paragrafo 1 do Codigo Administrativo, o tribunal competente para apreciar o pedido de indemnização fundado na ocupação do estabelecimento e o tribunal administrativo.