047313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 047313
ACORDAO
Descritores: Acção de condenação, Prova testemunhal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056159
Nr Documento: SA120010524047313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/676c8dd55a66456e80256b59003509b2
Sumário
I- A prova testemunhal é admitida em todos os casos em que não seja directa ou indirectamente afastada, situação que ocorre nos casos constantes dos artigos 393° e 394° do Código Civil. II - Assim, é legalmente admissível a prova testemunhal em que um tesoureiro de uma junta de freguesia, se diz ser credor de determinada decorrente da compensação mensal que a lei lhe confere pelo desempenho de tais funções.